Arnaldo Diniz Advocacia
ADVOGADO | OAB-SP 353.477
Advogado há 09 anos com grande atuação na área trabalhista e previdenciária. Atuando junto ao escritório Amorim Junior Advocacia, desde abril de 2015.
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Referido ramo do direito, sendo o direito trabalho, trata das relações de trabalho ou emprego, entre empresas e trabalhadores de um modo geral, e também entre pessoas físicas, (relações de emprego de empregados domésticos), há ainda também as relações de trabalho de trabalhadores rurais, trabalhadores portuários, entre outros.
Nesta área do direito, protege-se todos os direitos de trabalhadores, urbanos, rurais, e, domésticos.
Exemplo:
Empregador (pessoa física), sendo o patrão de empregada doméstica, não lhe pagar os salários de forma correta, não registrar a empregada doméstica, (registro da carteira de trabalho), entre outros vários direitos;
Empregador (pessoa jurídica) sendo o patrão, uma empresa, que também deixar de pagar corretamente valores, tais como salários, 13º, férias, FGTS, não registrar a carteira de trabalho do empregado, não pagar horas extras corretamente, não pagar vale transporte, cesta básica, vale refeição, adicional noturno (trabalho à noite, entre o horário, como regra, 22h às 05h do dia seguinte), não cumprir certos direitos que estejam em convenções e acordos coletivos do trabalho com Sindicatos de trabalhadores, entre vários outros direitos.
Área do direito que trata direitos relacionados ao INSS, direitos dos beneficiários, sendo as pessoas que estão aposentadas ou em vias de se aposentarem, casos de trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou acidente comum (doméstico, de trânsito), e que necessitem de benefícios previdenciários, como auxílio-doença previdenciário (código B-31), relacionado ao acidente em casa, de trânsito, ou de doença não relacionada ao trabalho, auxílio-doença previdenciário proveniente de acidente do trabalho, (B-91 e B-94), estes de casos de acidente de trabalho, sequelas desses mesmos acidentes, entre outros benefícios previdenciários, como restabelecimento de auxílios-doença, revisões de aposentadorias, concessões de aposentadorias, etc.
Exemplo:
Trabalhador sofreu acidente de trabalho e após 15 dias de afastamento (atestado médico), necessita receber auxílio-doença previdenciário relacionado à acidente de trabalho;
O aposentado possui diferenças relacionadas à sua aposentadoria/pensão por morte, e o INSS não está pagando corretamente.
No que tange ao direito civil, referido diploma/área do direito, trata da relação entre pessoas (física), relações contratuais com empresas, pessoa (jurídica) (relação de consumo, código de defesa do consumidor), relações entre empresas, ou seja, negócios jurídicos, contratos, alugueis, compra e venda, de modo geral, etc.
Exemplo:
Devolução de valores pagos de produtos não entregues (código de defesa do consumidor), entre outros;
Dissolução de contrato de aluguel, parceria, entre outros.
Ramo do direito, especificamente do trabalho, que atua no contencioso das empresas (pessoas jurídicas), empregadoras, e ainda empregadores sendo empresas de todos os portes, grandes, médias e pequenas.
Fazer assessoramento de normas voltadas para direito do trabalho, sendo, quais os direitos de determinadas relações de emprego ou trabalho tem aquele empregado ou trabalhador;
Exemplo:
Determinada empresa quer contratar um motorista particular para a sua diretoria, sendo orientado, qual seria o salário base, quais são os direitos desse tipo de profissional, conforme rege a legislação trabalhista, normas de convenções e acordos coletivos de trabalho (SINDICATO PROFISSIONAL QUE REPRESENTA OS TRABALHADORES DAQUELA CATEGORIA/EMPRESA);
Participar de audiências trabalhistas referente à supostos casos de processos trabalhistas quanto à referido empregador/empresa, (contencioso trabalhista), elaborando defesas, recursos, pareceres, entre outros.
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